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Entidade responsável pela aplicação de um diploma legal na componente de saúde pública, em articulação com a autoridade competente, nos termos da legislação aplicável.
Procedimento através do qual o organismo nacional de acreditação reconhece formalmente que uma entidade é tecnicamente competente para efectuar uma determinada função específica, de acordo com normas internacionais, europeias ou nacionais.

Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião ou navio-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais.

Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada.

Bem com carácter duradouro ou de permanência na entidade gestora, controlado por esta e em relação ao qual é esperado um benefício económico futuro no âmbito da atividade regulada, não sendo destinado a venda ou transformação no decurso das atividades da entidade gestora.

Águas que se encontra abaixo da superfície do solo, na zona saturada, e em contacto directo com o solo ou com o subsolo.
Águas interior, com excepção da água subterrânea, água de transição, água costeira, incluindo-se nesta categoria, no que se refere ao estado químico, a água territorial.

Águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais.

Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos.

Águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas.
Águas residuais que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo Regulamento do Exercício da Atividade Industrial (REAI), ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE).
Águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e/ou com águas pluviais.