Consultas Públicas

No âmbito dos seus Estatutos, compete​​​​​​​ à ERSAR elaborar e aprovar regulamentos com eficácia externa.

Em respeito pelo princípio de transparência que orienta a atuação da ERSAR, a aprovação destes instrumentos regulatórios, para além da submissão ao Conselho Consultivo ou Conselho Tarifário, para emissão de parecer, está sujeita a um procedimento de consulta pública, cuja duração não pode ser inferior a 30 dias úteis.

Com o procedimento de consulta pública a ERSAR pretende o envolvimento alargado de todos os diferentes setores abrangidos por qualquer regulamento com eficácia externa, tendo em vista a recolha de contributos dos interessados que permitam enriquecer e melhorar os documentos em causa.

Todos os documentos elaborados no âmbito de uma consulta pública são disponibilizados neste sítio.


​Destinatários das consultas públicas

Sendo as consultas abertas ao público em geral, a ERSAR está obrigada a comunicar o início do processo a um conjunto de entidades com especial relevância no setor:

        • ​Os m​embros do Governo responsáveis pelas áreas do ambiente e da defesa do consumidor;
      • As entidades titulares dos serviços abrangidas pelo âmbito do regulamento submetido a consulta;
      • As entidades gestoras abrangidas pelo âmbito do regulamento submetido a consulta;
      • As associações de consumidores de interesse genérico.


Apesar de os estatutos da ERSAR só mencionarem estas entidades, também são destinatários relevantes:

  • Os organismos da administração pública com intervenção nos setores abrangidos pelo âmbito do regulamento submetido a consulta;
  • Outras entidades públicas ou privadas que atuem nos setores abrangidos pelo âmbito do regulamento submetido a consulta.



Fases do processo de consulta pública

  1. ​Publicação do documento submetido a consulta pública na página da ERSAR na internet e sua comunicação às entidades com especial relevância no setor;
  2. Receção dos comentários enviados pelos interessados;
  3. Análise da ERSAR aos comentários recebidos;
  4. Publicação de um relatório da análise dos comentários e sugestões formuladas, no qual são fundamentadas as opções tomadas;
  5.  Após aprovação pelo Conselho de Administração da ERSAR o regulamento é publicado na 2.ª série do Diário da República​ e disponibilizado neste sítio.