Conselho de Administração

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​​O Conselho de Administração é o órgão executivo da ERSAR, responsável por dirigir a atividade da entidade e assegurar o cumprimento da sua missão. Atua tanto na regulação e supervisão dos setores de águas e resíduos, como na gestão interna e estratégica da organização.

Nomeação e duração do mandato

Os membros do Conselho de Administração são nomeados por Resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do membro do Governo responsável pela área do ambiente, após audição da Assembleia da República e parecer da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

O mandato tem a duração de seis anos, não renovável.

Composição atual:

  • Presidente: Vera Eiró (Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2021, de 21 de julho)
  • Vogal: Miguel Nunes (Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2021, de 21 de julho)
  • Vogal: João Pedro Rodrigues (Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2026, de 28 de julho)

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Principais competências do CA:

Entre outras previstas nos Estatutos, cabe ao Conselho de Administração:

  • Aprovar regulamentos e acompanhar a aplicação da legislação setorial.
  • Definir ou pronunciar-se sobre tarifas dos sistemas regulados.
  • Emitir pareceres, recomendações e códigos de boas práticas.
  • Determinar inspeções, auditorias e fiscalizações, incluindo à qualidade da água para consumo humano.
  • Exercer poderes sancionatórios e adotar medidas cautelares.
  • Elaborar o relatório anual de regulação e supervisão.
  • Dirigir a atividade da ERSAR, aprovar planos e orçamentos e gerir recursos humanos.

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Competências da Presidente:

  • Compete especialmente à Presidente do Conselho de Administração:
  • Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração.
  • Coordenar a atividade do Conselho e a articulação com outros órgãos e serviços da ERSAR.
  • Representar a ERSAR junto do Governo, organismos públicos e entidades gestoras.
  • Solicitar a convocação do Conselho Consultivo para assuntos relevantes.
  • Exercer competências delegadas pelo Conselho e outras previstas nos Estatutos ou na lei.
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O atual Conselho de Administração tem a seguinte distribuição de pelouros e delegação de competências (Deliberação n.º 1031/2026, de 4 de setembro).

O Conselho de Administração delegou no conselho diretivo do Instituto Português de Acreditação, I. P., a realização de ações de supervisão dos laboratórios de análises da água para consumo humano, no âmbito do controlo da qualidade da água para consumo humano (Deliberação n.º 1032/2026, de 4 de setembro).

​Consulte aqui os Estatutos da ERSAR​ para conhecer a lista completa de competências (artigos 24.º e 25.º) e o Estatuto de Remuneratório​ dos membros do Conselho de Administração da ERSAR.​


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​ João Pedro Rodrigues
Administrador​
Presid​ente
Administrador​