Evolução Histórica

Principais marcos históricos da Regulação dos setores das Águas e Resíduos:

1993 – Abertura da possibilidade de participação de capitais privados, sob a forma de concessão, nos serviços de captação, tratamento e distribuição de água para consumo público, recolha, tratamento e rejeição de efluentes e recolha e tratamento de resíduos sólidos. (Decretos-Leis n.ºs 372/93, de 29 de outubro, e 379/93, de 5 de novembro)

1995 – Criação do Observatório Nacional dos Sistemas Multimunicipais e Municipais de água, saneamento e resíduos, com competências para analisar concursos de concessão, recolher informação sobre a qualidade do serviço e formular recomendações a concedentes e entidades gestoras. (Decreto-Lei n.º 147/95, de 21 de junho)

1997 – Constituição do Instituto Regulador de Águas e Resíduos (IRAR, I.P.), sucedendo ao Observatório e assumindo funções reguladoras nos setores da água, saneamento e resíduos. (Decreto-Lei n.º 230/97, de 30 de agosto)

1998 – Aprovação dos Estatutos do IRAR, I.P. (Decreto-Lei n.º 362/98, de 18 de novembro)

2001 – O IRAR é investido na qualidade de autoridade competente para a fiscalização e controlo da qualidade da água para consumo humano, na sequência da transposição para o direito interno da Diretiva 98/83/CE, do Conselho, de 3 de novembro. (Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de setembro)

2000–2003 – Exercício de regulação sobre cerca de 50 entidades concessionárias de serviços de água e saneamento.

2004 – O Reordenamento do Setor da Água reconhece o reforço da capacidade regulatória do IRAR como condição essencial para o desenvolvimento do setor. (Resolução do Conselho de Ministros n.º 72/2004, de 16 de junho)

2006–2007 – Alargamento do âmbito de intervenção às entidades do setor empresarial local e aos serviços de gestão direta municipal e intermunicipal, incluindo serviços municipalizados e intermunicipalizados. (Lei n.º 53-F/2006, de 29 de dezembro, e Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro)

2009 – Reforço da missão e dos poderes do regulador, alargando a regulação económica, da qualidade de serviço e da qualidade da água a todas as entidades gestoras. O IRAR passa a denominar-se ERSAR, I.P., mantendo a natureza de instituto público da administração indireta do Estado, com autonomia administrativa e financeira e património próprio. (Decreto-Lei n.º 277/2009, de 2 de outubro).

2011 – Aprovação dos Estatutos da ERSAR, I.P. (Portaria 174/2011, de 28 de Abril).

2013: Aprovação da Lei-Quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo, que incluiu a ERSAR no elenco destas entidades (Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto)

2014 – Transformação da ERSAR em entidade administrativa independente, com autonomia de gestão, administrativa e financeira, maior independência orgânica e funcional, e reforço dos poderes de autoridade, regulamentares e sancionatórios. (Lei n.º 10/2014, de 6 de março)

2021 – Primeira alteração aos Estatutos da ERSAR, que reduziu o âmbito das suas competências, designadamente:

  • Retirada da competência para fixar tarifas nos sistemas de titularidade estatal geridos por entidades públicas;
  • Substituição da competência para emitir regulamentos tarifários pela emissão de recomendações tarifárias;
  • Eliminação da competência para emitir instruções vinculativas;
  • Retirada da competência para aprovar os investimentos das concessionárias dos sistemas multimunicipais de gestão de resíduos. (Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro)

2024 - Segunda alteração aos Estatutos da ERSAR, que repôs as competências suprimidas em 2021, nomeadamente:

  • Restabelecimento da competência para fixar tarifas em todos os sistemas de titularidade estatal;
  • Restabelecimento da competência para emitir regulamentos tarifários;
  • Restabelecimento da competência para emitir instruções vinculativas às entidades municipais em caso de incumprimento reiterado das disposições legais ou regulamentares. (Decreto-Lei n.º 77/2024, de 23 de outubro)

2024 - Atribuição à ERSAR da competência para gerir o mecanismo de alocação e compensação relativo aos fluxos específicos de embalagens e resíduos de embalagens recolhidos pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU).​