O Fiscal Único é o responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERSAR, bem como pelo exercício de funções consultivas nestas matérias.
Atua de forma independente, garantindo a transparência e a boa gestão dos recursos da entidade.
Nomeação e duração do mandato
O Fiscal Único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente. O cargo deve ser exercido por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.
O Fiscal Único aufere um vencimento mensal, pago 12 vezes por ano, correspondente a um quarto do vencimento mensal fixado para o Presidente do Conselho de Administração.
O mandato tem a duração de quatro anos, não sendo renovável.
Competências
Compete ao Fiscal Único:
- Acompanhar e controlar regularmente o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
- Fiscalizar a execução orçamental e a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ERSAR;
- Exercer competências consultivas previstas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras;
- Avaliar a qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho de eficiência, eficácia e qualidade;
- Avaliar anualmente os resultados obtidos pela ERSAR face aos meios disponíveis, reportando conclusões ao membro do Governo responsável pela área do ambiente.