Fiscal Único

O Fiscal Único é o responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERSAR, bem como pelo exercício de funções consultivas nestas matérias.

Atua de forma independente, garantindo a transparência e a boa gestão dos recursos da entidade.

Nomeação e duração do mandato

O Fiscal Único é nomeado por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente. O cargo deve ser exercido por um revisor oficial de contas ou por uma sociedade de revisores oficiais de contas.

O Fiscal Único aufere um vencimento mensal, pago 12 vezes por ano, correspondente a um quarto do vencimento mensal fixado para o Presidente do Conselho de Administração.

O mandato tem a duração de quatro anos, não sendo renovável.


Competências

Compete ao Fiscal Único:

  • Acompanhar e controlar regularmente o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis;
  • Fiscalizar a execução orçamental e a situação económica, financeira, patrimonial e contabilística da ERSAR;
  • Exercer competências consultivas previstas na Lei-Quadro das Entidades Reguladoras;
  • Avaliar a qualidade dos sistemas de indicadores de desempenho de eficiência, eficácia e qualidade;
  • Avaliar anualmente os resultados obtidos pela ERSAR face aos meios disponíveis, reportando conclusões ao membro do Governo responsável pela área do ambiente.

Atualmente exerce esta função a sociedade CFA - Cravo, Fortes, Antão & Associados, SROC, Lda. (Despacho n.º 9408/2019, de 18 de outubro​).


Consultar os Estatutos da ERSAR​ para conhecer as competências completas do Fiscal Único.​