A ERSAR é composta por órgãos estatutários e por uma estrutura operacional que assegura o exercício das suas funções de regulação e supervisão.
1.Órgãos estatutários:
São quatro os órgãos que asseguram a direção estratégica, a consulta especializada, o acompanhamento da atividade e o controlo da legalidade e eficiência financeira:
- Conselho de Administração (CA) – órgão executivo responsável pela gestão e orientação global da entidade;
- Conselho Consultivo (CC) – órgão de consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR;
- Conselho Tarifário (CT) – órgão de consulta específico para as funções da ERSAR relativas a tarifas e preços;
- Fiscal Único (FU) – órgão responsável pelo controlo da legalidade, regularidade e eficiência da gestão financeira e patrimonial da ERSAR e pelo exercício de competências consultivas neste domínio.
2.Estrutura operacional:
A estrutura operacional da ERSAR distribui-se por departamentos operativos, departamentos de apoio e núcleos especializados, em alinhamento com as atribuições previstas nos Estatutos:
2.1.Departamentos operativos
Responsáveis pelas funções centrais de regulação e supervisão dos serviços de águas e resíduos:
- Departamento de Sistemas de Resíduos (DSR)
- Departamento de Sistemas de Águas (DSA)
- Departamento de Gestão por Contrato (DGC)
- Departamento de Gestão Direta (DGD)
- Departamento Jurídico (DJ)
- Departamento da Qualidade (DQ)
2.2. Departamentos de apoio e serviços transversais
Prestam suporte administrativo, financeiro, técnico, tecnológico e de comunicação:
- Departamento Administrativo, Financeiro e de Recursos Humanos (DAFRH)
- Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (DGTI) – também responsável por estudos e projetos, cooperação externa e comunicação.
2.3. Núcleos especializados
- Núcleo de Apoio ao Conselho de Administração (NACA) – suporte institucional e regulação técnica.
- Núcleo de Transformação Digital (NTD) – desenvolvimento e monitorização de iniciativas de transformação digital.