O Conselho Consultivo é o órgão consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR. É obrigatoriamente ouvido sobre o plano e o relatório anual de atividades e sobre o modelo regulatório.
Nomeação e duração do mandato
O Conselho Consultivo é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo Ministro do Ambiente. Todos os membros têm um mandato de três anos, podendo ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.
Presidência atual
O Conselho Consultivo é atualmente presidido por Diogo Faria de Oliveira (Despacho n.º 9878/2024, de 26 de agosto).
Composição
O Conselho Consultivo integra representantes dos principais agentes e entidades do setor, nomeadamente:
- Diretor-Geral das Autarquias Locais;
- Diretor-Geral das Atividades Económicas;
- Diretor-Geral do Consumidor;
- Diretor-Geral da Saúde;
- Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
- Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
- Um representante de cada uma das Regiões Autónomas;
- Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
- Quatro representantes de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e saneamento de titularidade municipal (dois públicos e dois privados);
- Três representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal (um público e dois privados);
- Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e saneamento de titularidade estatal;
- Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal;
- Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;
- Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional;
- Quatro representantes de associações representativas de atividades económicas de âmbito nacional;
- Quatro representantes de associações técnico-profissionais com relevância no setor;
- Dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente de âmbito nacional;
- Até três especialistas dos setores de abastecimento público de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos.
Exercício
O exercício de funções no Conselho Consultivo é remunerado através de senhas de presença, cujo valor é definido em regulamento interno, nos seguintes termos:
- Presidente do Conselho Consultivo: recebe uma senha de presença equivalente a dois abonos do valor da ajuda de custo atribuída pela ERSAR por deslocação em território nacional.
- Especialistas nomeados pelo Governo: recebem uma senha de presença correspondente a 80% do valor atribuído ao Presidente do Conselho Consultivo.
- Representantes de entidades não governamentais sem fins lucrativos: podem receber, a título de compensação por encargos de deslocação e estadia, uma senha de presença equivalente a um abono do valor da ajuda de custo atribuída pela ERSAR por deslocação em território nacional.
O Regulamento de Senhas de Presença está disponível abaixo.
O exercício das funções no Conselho Tarifário não é remunerado.
Consultar os Estatutos da ERSAR para conhecer na íntegra as competências do Conselho Consultivo.
Anteriores Presidentes do Conselho Consultivo
A ERSAR mantém o registo dos anteriores presidentes deste órgão.
🔗 Consultar anteriores presidentes do Conselho Consultivo