Conselho Consultivo

O Conselho Consultivo é o órgão consulta na definição das linhas gerais de atuação da ERSAR. É obrigatoriamente ouvido sobre o plano e o relatório anual de atividades e sobre o modelo regulatório.

Nomeação e duração do mandato

O Conselho Consultivo é presidido por uma personalidade de reconhecido mérito, nomeada pelo Ministro do Ambiente. Todos os membros têm um mandato de três anos, podendo ser substituídos a qualquer momento pelas entidades que os nomeiam.

Presidência atual

O Conselho Consultivo é atualmente presidido por Diogo Faria de Oliveira (Despacho n.º 9878/2024, de 26 de agosto).

Composição

O Conselho Consultivo integra representantes dos principais agentes e entidades do setor, nomeadamente:

  • Diretor-Geral das Autarquias Locais;
  • Diretor-Geral das Atividades Económicas;
  • Diretor-Geral do Consumidor;
  • Diretor-Geral da Saúde;
  • Presidente da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P.;
  • Um representante das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;
  • Um representante de cada uma das Regiões Autónomas;
  • Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;
  • Quatro representantes de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e saneamento de titularidade municipal (dois públicos e dois privados);
  • Três representantes de entidades gestoras de sistemas de gestão de resíduos urbanos de titularidade municipal (um público e dois privados);
  • Um representante de entidades gestoras de sistemas de abastecimento de água e saneamento de titularidade estatal;
  • Um representante de entidades gestoras de sistemas de resíduos urbanos de titularidade estatal;
  • Um representante das entidades gestoras de fluxos específicos de resíduos;
  • Dois representantes de associações de consumidores de âmbito nacional;
  • Quatro representantes de associações representativas de atividades económicas de âmbito nacional;
  • Quatro representantes de associações técnico-profissionais com relevância no setor;
  • Dois representantes de organizações não-governamentais de ambiente de âmbito nacional;
  • Até três especialistas dos setores de abastecimento público de água, saneamento e gestão de resíduos urbanos.


Exercício

O exercício de funções no Conselho Consultivo é remunerado através de senhas de presença, cujo valor é definido em regulamento interno, nos seguintes termos: 

  • Presidente do Conselho Consultivo: recebe uma senha de presença equivalente a dois abonos do valor da ajuda de custo atribuída pela ERSAR por deslocação em território nacional. 
  • Especialistas nomeados pelo Governo: recebem uma senha de presença correspondente a 80% do valor atribuído ao Presidente do Conselho Consultivo. 
  • Representantes de entidades não governamentais sem fins lucrativos: podem receber, a título de compensação por encargos de deslocação e estadia, uma senha de presença equivalente a um abono do valor da ajuda de custo atribuída pela ERSAR por deslocação em território nacional. 

​O Regulamento de Senhas de Presença está disponível abaixo. 

 O exercício das funções no Conselho Tarifário não é remunerado. 

Consultar os Estatutos da ERSAR para conhecer na íntegra as competências do Conselho Consultivo.

Anteriores Presidentes do Conselho Consultivo

A ERSAR mantém o registo dos anteriores presidentes deste órgão.

🔗 Consultar anteriores presidentes do Conselho Consultivo