Direitos e deveres

O abastecimento público de água, o saneamento de águas residuais urbanas e a gestão de resíduos urbanos são considerados serviços públicos essenciais, por serem vitais ao dia-a-dia dos cidadãos. Por esse motivo, a sua prestação está sujeita a um conjunto de regras especiais que visam proteger os consumidores. Mas, para além de direitos, os consumidores também têm deveres, que devem conhecer. Conheça abaixo alguns dos direitos e deveres dos consumidores e consulte informação mais detalhada na publicação Os direitos e deveres dos consumidores.

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      • Ligação às redes públicas e contratação dos serviços
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  • Ligação
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    • ​Direitos
​Usufruir da prestação dos serviços através da ligação às redes públicas;
​Usufruir da prestação do serviço de limpeza de fossas séticas, quando não seja possível a ligação à rede pública.
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    • ​Deveres
​​Requerer a ligação às redes públicas;
​​Desativar furos para captação de água para consumo humano (só podem ser utilizados para outros fins, como a rega), bem como fossas séticas;
​​Separar, dentro da prioridade, a rede alimentada pela rede pública, de redes alimentadas por poços ou furos e destinadas a usos diferentes ao consumo humano.
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  • Contratação
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    • ​Direitos
​​Receber as condições contratuais da prestação do(s) serviço(s);
​​Não prestar caução como condição para a contratação, se for utilizador doméstico.
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    • ​Deveres
​​Contratar os serviços sempre que pretenda utilizá-los;
​​Apresentar documentos que comprovem o direito a ocupar o imóvel e utilizar os serviços.
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      • Leituras e faturação
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    • ​Direitos
​​Receber fatura mensal ou escolher outra periodicidade;
​​Comunicar leituras à entidade gestora nos meses em que esta não envie os seus agentes;
​​Receber uma fatura que detalhe claramente os valores debitados.
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    • ​Deveres
​​Permitir o acesso ao contador para a realização de leituras;
​​Comunicar à entidade gestora sempre que detete anomalias no funcionamento do contador.
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      • Pagamento e cobrança
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    • ​Direitos
​​Cobrança atempada dos consumos;
​​Pedir a verificação extraordinária do contador se não concordar com a contagem registada;
​​Ser avisado antes da suspensão do serviço, por atraso no pagamento.
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    • ​Deveres
​​Pagar atempadamente a fatura;
​​Prestar caução, após a suspensão e restabelecimento do serviço, salvo se optar pelo débito bancário direto.
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      • Ruturas nas redes e interrupções nos serviços
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    • ​Direitos
​Usufruir da prestação do serviço com qualidade e continuidade;
​​Informação sobre interrupções que não possam ser evitadas;
​​Informação sobre problemas na qualidade da água que possam pôr em causa e saúde pública;
​​Indemnização por danos causados por interrupções de serviço decorrentes de obras programadas, quando não tenha havido aviso prévio.
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    • ​Deveres
​​Manter a rede predial em adequadas condições de fornecimento;
​​Não danificar ou usar indevidamente os equipamentos da rede pública;
​​Permitir o acesso da entidade gestora à rede predial para inspecções;
​​Pagar volumes de água perdidos na rede predial, devido a anomalias ou roturas.

Consulte informação mais detalhada na publicação dos direitos e deveres dos consumidores.

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