Valores de contrapartida

A ERSAR disponibiliza nesta página a informação relativa aos valores de contrapartida financeira (VC) devidos pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE) aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), bem como pela entidade gestora do sistema de depósito e reembolso (SDR) às entidades gestoras de gestão de resíduos urbanos.

Estas contrapartidas financeiras destinam-se a assegurar, conforme aplicável em cada caso, a cobertura dos custos associados a:

  • Recolha seletiva de resíduos de embalagens;
  • Triagem nas instalações dedicadas;
  • Triagem realizada em unidades de tratamento mecânico (TM) e tratamento mecânico e biológico (TMB);
  • Tratamento nas estações de valorização orgânica;
  • Tratamento das escórias metálicas provenientes da incineração de resíduos urbanos;
  • Tratamento e valorização de frações consideradas como reciclagem;
  • Custos de valorização energética de embalagens;
  • Deposição em aterro, nos casos em que não seja tecnicamente possível proceder à sua recuperação para reciclagem.

Informação:

Despacho conjunto dos Secretários de Estado da Economia e do Ambiente n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro
Este despacho aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.

    Decisão da ERSAR sobre os Valores de Contrapartida SIGRE para 2026.

    Decisão da ERSAR sobre os Valores de Contrapartida SDR para 2026.

    Decisão da ERSAR sobre a alocação e contrapartida financeira aplicável aos resíduos de embalagens valorizados organicamente.

Documentos Associados