A ERSAR disponibiliza nesta página a informação relativa aos valores de contrapartida financeira (VC) devidos pelas entidades gestoras do sistema integrado de gestão de embalagens e resíduos de embalagens (SIGRE) aos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos (SGRU), bem como pela entidade gestora do sistema de depósito e reembolso (SDR) às entidades gestoras de gestão de resíduos urbanos.
Estas contrapartidas financeiras destinam-se a assegurar, conforme aplicável em cada caso, a cobertura dos custos associados a:
- Recolha seletiva de resíduos de embalagens;
- Triagem nas instalações dedicadas;
- Triagem realizada em unidades de tratamento mecânico (TM) e tratamento mecânico e biológico (TMB);
- Tratamento nas estações de valorização orgânica;
- Tratamento das escórias metálicas provenientes da incineração de resíduos urbanos;
- Tratamento e valorização de frações consideradas como reciclagem;
- Custos de valorização energética de embalagens;
- Deposição em aterro, nos casos em que não seja tecnicamente possível proceder à sua recuperação para reciclagem.
Informação:
Despacho conjunto dos Secretários de Estado da Economia e do Ambiente n.º 12876-A/2024, de 29 de outubro
Este despacho aprova o modelo de cálculo e determina os valores das contrapartidas financeiras pela recolha seletiva de resíduos de embalagem e triagem ou apenas pela triagem, a aplicar a partir de 1 de janeiro de 2025.
Decisão da ERSAR sobre os Valores de Contrapartida SIGRE para 2026.
Decisão da ERSAR sobre os Valores de Contrapartida SDR para 2026.
Decisão da ERSAR sobre a alocação e contrapartida financeira aplicável aos resíduos de embalagens valorizados organicamente.
Documentos Associados