No prazo de 15 dias contados da aprovação do novo tarifário ou da revisão tarifária, as entidades gestoras remetem à ERSAR, através do Módulo de Regulação Económica do Portal da ERSAR, cópia do tarifário, da deliberação que o aprovou, bem como informação para avaliação da conformidade do tarifário com as recomendações da ERSAR, de acordo com o solicitado no Portal da ERSAR.
Referências legislativas:
- N.º 3 do artigo 11.º-A da Lei n.º 12/2014, de 6 de março.