Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website.
Política de Privacidade
OK
Não, obrigado
Siga-nos
PT
EN
A ERSAR
Missão, atribuições e poderes
Organização
Instrumentos de gestão
Recursos humanos
Aquisição de bens e serviços
Evolução histórica
Contactos
O QUE FAZEMOS
Decisões e pareceres
Fiscalização
Regulamentos
Recomendações
Controlo da qualidade da água
Consultas públicas
Cooperação institucional
Gestão de reclamações
Formação ERSAR
Minutas recomendadas
SETOR
Caracterização
Entidades gestoras
Prémios e selos de qualidade
Factos e números
Glossário
Ligações úteis
CONSUMIDOR
Direitos e deveres
Qualidade dos serviços
Qualidade da água
Tarifas dos serviços
Perguntas frequentes
Pedidos de informação
Reclamações
PUBLICAÇÕES
Relatório anual do setor
Publicações técnicas
Estudos ERSAR
Publicações externas
Cadernos de sensibilização
LEGISLAÇÃO
Legislação do setor
Regulamentos com eficácia externa
Pesquisa por tema
Perguntas Frequentes
COMUNICAÇÃO
Notícias
Notas à imprensa
Conferências ERSAR
Eventos do setor
Intervenções públicas
App ERSAR
Multimédia
Seca
Covid-19
Início
Setor
Entidades Gestoras
Revisões extraordinárias intercalares da trajetória tarifária em serviços municipais geridos por contrato de gestão delegada
Revisões extraordinárias intercalares da trajetória tarifária em serviços municipais geridos por contrato de gestão delegada
Partilhe esta página
E-mail
* Nome
* O seu e-mail
E-mail inválido
* E-mail do destinatário
E-mail inválido
* Assunto
* Mensagem
* Preenchimento obrigatório
Imagem da Página
No caso de revisões extraordinárias intercalares da trajetória tarifária de entidades gestoras delegatárias, prevista no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a entidade delegante remete à ERSAR a proposta apresentada pela entidade gestora para emissão de parecer.
A proposta é acompanhada de relatório que fundamenta a nova trajetória tarifária