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Revisões extraordinárias intercalares da trajetória tarifária em serviços municipais geridos por contrato de gestão delegada

  • No caso de revisões extraordinárias intercalares da trajetória tarifária de entidades gestoras delegatárias, prevista no n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, a entidade delegante remete à ERSAR a proposta apresentada pela entidade gestora para emissão de parecer.
  • A proposta é acompanhada de relatório que fundamenta a nova trajetória tarifária