Os níveis de atividade para as entidades gestoras dos serviços do setor das águas são definidos como o volume de água de abastecimento público faturado ou de águas residuais recolhidas no sistema, para drenagem, tratamento e ou rejeição. Para as entidades gestoras dos serviços do setor de resíduos, os referidos níveis de atividade são definidos pelas toneladas de resíduos urbanos geridos ou equiparados.
É mediante o nível de atividade das entidades gestoras concessionárias dos serviços que a ERSAR calcula a taxa de regulação que permite a obtenção das suas receitas.
No que respeita ao serviço de abastecimento de água para consumo humano é cobrada pela ERSAR a taxa de controlo da qualidade da água, a qual é calculada mediante o nível de atividade das entidades gestoras obtido com base nos volumes de água de abastecimento fornecidos em baixa (distribuição de água dos reservatórios municipais até ao consumidor).
Assim, no caso das entidades que prestam o serviço de abastecimento de água, são disponibilizados os dois níveis de atividade que são usados no âmbito da aplicação das taxas ERSAR, cumprindo salientar que relativamente ao serviço de abastecimento de água poderão verificar-se casos em que a taxa de regulação e a taxa de controlo da qualidade da água apresentam valores diferentes.
Atenta a especificidade inerente a cada uma das taxas cobrada pela ERSAR, a informação disponibilizada na presente secção encontra-se dividida pelos níveis de atividade abrangidos no âmbito da regulação e pelos níveis de atividade abrangidos no âmbito da qualidade da água para consumo humano, nos termos e para os efeitos previstos na Portaria n.º 160/2010, de 15 de março, e na Portaria n.º 175/2010, de 23 de março, respetivamente.