A proposta de investimentos a executar referida no número anterior é instruída dos seguintes elementos para cada investimento:
a) Fundamentação da necessidade e oportunidade para realização de cada um dos investimentos propostos (novos e de substituição), apresentando as soluções alternativas estudadas, incluindo cálculos auxiliares, para o apuramento dos rendimentos e gastos incrementais e respetiva desagregação das parcelas consideradas para o efeito;
b) No caso de investimentos em infraestruturas afetas à exploração destinados a aumentar ou a repor a capacidade do sistema, o estudo de soluções alternativas referido na alínea anterior deve incluir a análise da viabilidade de utilização das infraestruturas de outros sistemas que apresentem capacidade ociosa;
c) Parecer da Autoridade Nacional de Resíduos sobre os investimentos propostos;
d) Indicação e justificação do valor de cada um dos investimentos e do calendário previsto para a sua realização;
e) Peças desenhadas, se aplicável;
f) Análise incremental do impacto de cada um dos investimentos na concessão, suportada em projeções económico-financeiras, incluindo as fontes de financiamento, o mapa de serviço da dívida e a calendarização financeira do investimento, bem como as projeções dos custos de exploração incrementais associados.