- Até 30 de setembro do ano anterior àquele a que respeita a proposta tarifária, as entidades gestoras enviam à ERSAR as propostas de orçamento e os projetos tarifários (OPT). A proposta referida no número anterior é elaborada tendo em conta as normas legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente as constantes da Portaria n.º 269/2011, de 19 de setembro, assim como as recomendações da ERSAR, sendo acompanhada de relatório que fundamenta as respetivas projeções.
- Os investimentos não previstos no âmbito do contrato de concessão só podem ser inscritos em OPT se tiverem sido autorizados pelo concedente, nos termos previstos no Artigo 16.º.
- Antes da tomada de decisão final sobre a proposta de OPT, a ERSAR notifica a entidade gestora do respetivo projeto de decisão para efeitos de exercício do direito de audiência prévia por um prazo não inferior a 10 dias.
- A ERSAR aprova a tarifa e o orçamento no prazo de 60 dias contados da receção do pedido, comunicando a sua decisão à entidade gestora e publicando-a no seu sítio da internet.
- As entidades gestoras de serviços multimunicipais de abastecimento e saneamento abrangidas pelos Decretos-Lei n.ºs 92/2015, 93/2015 e 94/2015, todos de 29 de maio, enquanto permanecerem no período de convergência tarifária nos termos aí previstos, enviam à ERSAR, para ratificação as propostas de atualização tarifária, até 31 de agosto do ano anterior ao da sua aplicação;
- As atualizações tarifárias mencionadas no número anterior são ratificadas pela ERSAR até 30 de setembro e comunicadas às respetivas entidades gestoras, assim como publicadas no sítio da internet da ERSAR.
Referências legislativas:
- Alínea e) do n.º 4 e alínea a) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2014, de 2 de outubro (Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).