As entidades gestoras que prestam serviços a utilizadores finais dos serviços de águas e resíduos estão sujeitas a um conjunto de obrigações em termos de informação que deve constar das faturas que são emitidas, ilustrada através de infografia.
Referências legislativas:
- Artigo 67.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março;
- Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, e notas explicativas constantes de documento disponibilizado pela ERSAR em 2 de janeiro de 2015.