Até ao termo do mês de abril do ano seguinte àquele a que respeita o exercício considerado, as entidades gestoras remetem à ERSAR o relatório e contas aprovado em assembleia-geral de acionistas ou, quando não sejam entidades empresariais, documento equivalente de prestação de contas, acompanhado da respetiva ata de aprovação pelo órgão competente, dos balancetes contabilísticos e fundamentação das chaves de repartição aplicadas.
No caso das entidades gestoras de serviços de titularidade municipal, os elementos que integram o reporte de contas devem ser submetidos no portal da ERSAR.