N.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 10/2014, de 2 de outubro (aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos).Artigo 13.º e Nota 3 do Quadro B1 do Anexo II do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto (regime da qualidade da água destinada ao consumo humano).
A dispensa do controlo analítico/ redução da frequência deve ser apreciada pela ERSAR antes da submissão do PCQA.