Alínea a) do n.º 1 do artigo 46.º da Lei n.º 10/2014, de 2 de outubro (aprova os Estatutos da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos). Artigo 4.º da Portaria n.º 160/2010, de 15 de março (estabelece os critérios para cálculo das taxas a serem pagas à ERSAR) - ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º da citada Lei n.º 10/2014, de 2 de outubro.