Laboratórios
Conforme disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, com as alterações introduzidas pelo artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, a competência de supervisão dos laboratórios responsáveis pelo controlo da qualidade da água para consumo humano é exercida pela ERSAR.
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Em resultado da apreciação das credenciais dos laboratórios que efetuam as análises no âmbito da implementação dos programas de controlo da qualidade da água aprovados, cabe à ERSAR divulgar a lista de laboratórios considerados aptos para o controlo da qualidade da água destinada ao consumo humano.
A lista abaixo é atualizada regularmente em função da informação submetida pelos laboratórios.