Com a aplicação do sistema de avaliação da qualidade do serviço da ERSAR, que requer a existência de diversos tipos de dados e de informação relativos às infraestruturas e aos serviços prestados, tem-se verificado que existem ainda lacunas no reporte de informação por parte de algumas entidades gestoras, devidas, em grande parte, à ausência de um procedimento interno de registo de intervenções nas redes de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais.
É desejável que o documento de registos das intervenções (designado, habitualmente, por Ordens de Serviço) permita reunir informação técnica que sustente o planeamento de intervenções de manutenção e reabilitação dos sistemas, assim como servir de base ao reporte de informação à ERSAR no âmbito da avaliação da qualidade do serviço. As Ordens de Serviço constituem igualmente uma importante fonte de informação para a gestão patrimonial de infraestruturas, considerada uma obrigação de algumas entidades gestoras pelo atual Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto.
Nesse sentido, a ERSAR elaborou a presente proposta de Recomendação que pretende definir as linhas orientadoras para a implementação de um procedimento de registo em Ordens de Serviço e que possa servir de apoio às entidades gestoras.
Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões até 23 de fevereiro de 2018, para o correio eletrónico: consulta.publica@ersar.pt