definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricos
Entre 22 de dezembro de 2017 e 15 de janeiro de 2018 decorreu a consulta pública relativa à definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricos.Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões.
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A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem as suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF) a definir anualmente pela ERSAR.
Tendo por referencia o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, decorreu um período de consulta pública relativo aos valores de água não faturada (ANF) para 2018 a emitir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º - A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.
Consulte em Documentos Associados os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR.