A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem as suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF), a definir anualmente pela ERSAR.
O projeto de decisão da definição dos valores de ANF para efeitos de repercussão da TRH em 2023 foi submetido a um procedimento geral de consulta pública que decorreu entre 3 de janeiro e 14 de fevereiro de 2023.
Consulte infra, em Documentos Associados, os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, para o ano 2023.