Os serviços de águas e resíduos são essenciais ao bem-estar geral dos cidadãos, à saúde pública, às atividades económicas e à proteção do ambiente. Por esse facto, os cidadãos têm direito ao acesso tendencialmente universal, à continuidade e à qualidade desses serviços de interesse económico geral, num quadro de eficiência e equidade de preços.
Vários instrumentos regulatórios e legais (como o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro) têm vindo a promover a aplicação de tarifários sociais. Não obstante a adesão de alguns municípios ao regime legal da tarifa social e a crescente adequação dos tarifários dos serviços de águas e resíduos praticados pelas entidades gestoras às recomendações da ERSAR, continua a verificar-se uma grande disparidade de tarifas sociais aplicadas aos utilizadores finais e a existência de um reduzido número de beneficiários comparativamente a outros setores.
Atenta a importância de promover a acessibilidade económica dos serviços de águas e resíduos aos utilizadores domésticos em situação de carência económica, através da adoção universal de tarifários sociais, a ERSAR elaborou um projeto de recomendação que coloca agora a consulta pública. Pretende-se promover uma discussão alargada no setor sobre aqueles que devem ser os critérios harmonizados de aplicação e apuramento de tarifas sociais, assegurando que as mesmas observam o cumprimento de princípios de cariz económico, social e ambiental e promovem a acessibilidade económica aos serviços por parte dos utilizadores finais em situação de carência económica, sem comprometer a sustentabilidade das entidades gestoras, assumindo-se um cenário de eficiência na prestação do serviço.
A presente recomendação é dirigida às entidades titulares e gestoras de sistemas de titularidade municipal e estatal e respetivos utilizadores, independentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos tarifários destes serviços e visa substituir a Recomendação n.º 2/2018.
Todos os interessados que pretendam apresentar comentários e/ou sugestões a este documento, deverão preencher o "Ficheiro para comentários", disponível infra nos Documentos Associados, e enviá-lo à ERSAR até às 23h59 do dia 5 de agosto de 2022, preferencialmente por correio eletrónico para o endereço: consulta.publica@ersar.pt.