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Consulta pública do projeto de Recomendação relativa à atribuição de tarifas sociais


Os serviços de águas e resíduos são essenciais ao bem-estar geral dos cidadãos, à saúde pública, às atividades económicas e à proteção do ambiente. Por esse facto, os cidadãos têm direito ao acesso tendencialmente universal, à continuidade e à qualidade desses serviços de interesse económico geral, num quadro de eficiência e equidade de preços.

Vários instrumentos regulatórios e legais (como o Decreto-Lei n.º 147/2017, de 5 de dezembro) têm vindo a promover a aplicação de tarifários sociais. Não obstante a adesão de alguns municípios ao regime legal da tarifa social e a crescente adequação dos tarifários dos serviços de águas e resíduos praticados pelas entidades gestoras às recomendações da ERSAR, continua a verificar-se uma grande disparidade de tarifas sociais aplicadas aos utilizadores finais e a existência de um reduzido número de beneficiários comparativamente a outros setores.

Atenta a importância de promover a acessibilidade económica dos serviços de águas e resíduos aos utilizadores domésticos em situação de carência económica, através da adoção universal de tarifários sociais, a ERSAR elaborou um projeto de recomendação, disponível infra nos Documentos Associados, que colocou a consulta pública entre os dias 24 de junho e 5 de agosto de 2022, com o objetivo de promover uma discussão alargada no setor sobre aqueles que devem ser os critérios harmonizados de aplicação e apuramento de tarifas sociais, assegurando que as mesmas observam o cumprimento de princípios de cariz económico, social e ambiental e promovem a acessibilidade económica aos serviços por parte dos utilizadores finais em situação de carência económica, sem comprometer a sustentabilidade das entidades gestoras, assumindo-se um cenário de eficiência na prestação do serviço.

A presente recomendação é dirigida às entidades titulares e gestoras de sistemas de titularidade municipal e estatal e respetivos utilizadores, independentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos tarifários destes serviços e visa substituir a Recomendação n.º 2/2018.

A ERSAR está a analisar todos os contributos recebidos e oportunamente publicará a versão final da recomendação.


 

 

Consulta pública n.º 5/2024 - Projeto de Regulamento do sistema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humanohttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Consulta-pública-n-º-52024.aspxConsulta pública n.º 5/2024 - Projeto de Regulamento do sistema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humanoConsulta pública n.º 5/2024 - Projeto de Regulamento do sistema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano2024-11-29T00:00:00Z
Consulta pública n.º 4/2024 - Projeto de Regulamento de Procedimentos Regulatórioshttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Consulta-pública-n-º-42024---Projeto-de-Regulamento-de-Procedimentos-Regulatórios.aspxConsulta pública n.º 4/2024 - Projeto de Regulamento de Procedimentos Regulatórios2024-11-05T00:00:00Z
Consulta pública n.º 3/2016 - projeto de regulamento dos procedimentos regulatórioshttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/projeto-de-regulamento-de-procedimentos-regulatórios.aspxConsulta pública n.º 3/2016 - projeto de regulamento dos procedimentos regulatórios
Consulta pública n.º 01/2017 - Projeto de Documento Complementar para definição das contas reguladas reaishttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Projeto-de-Documento-Complementar-para-definição-das-contas-reguladas-reais.aspxConsulta pública n.º 01/2017 - Projeto de Documento Complementar para definição das contas reguladas reais