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CONSULTA PÚBLICA N.º 1/2024 - DEFINIÇÃO DOS VALORES DE ANF A CONSIDERAR NO CÁLCULO DA TRH, PARA EFEITOS DE REPERCUSSÃO NO UTILIZADOR FINAL, A APLICAR EM 2024

2024.02.02

​A ERSAR dá início a um período de consulta pública de 30 dias úteis relativo aos valores de ANF a aplicar em 2024, a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.

A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água físicas e comerciais nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) no utilizador final, incentivando as entidades gestoras a melhorarem o desempenho das suas redes.
O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando um limite para o valor de água não faturada (ANF) definido anualmente pela ERSAR para as entidades gestoras de sistemas em baixa e em alta, tendo em conta os objetivos de eficiência definidos para a gestão dos serviços de abastecimento de água.
Tendo por referência o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, dá-se início a um período de consulta pública de 30 dias úteis relativa aos valores de ANF a aplicar em 2024, a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.

Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões. Solicita-se que os contributos sejam enviados por correio eletrónico para o endereço consulta.setor@ersar.pt.



 

 

definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricoshttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/definicao-dos-valores-de-agua-não-faturada-para-efeitos-de-repercussao-da-taxa-de-recursos-hidricos-2018.aspxdefinição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricosEntre 22 de dezembro de 2017 e 15 de janeiro de 2018 decorreu a consulta pública relativa à definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da taxa de recursos hídricos.Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões.
Consulta Pública n.º 3/2018 - Projeto de Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA)https://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/consulta-pública-03_2018-projeto-rta.aspxConsulta Pública n.º 3/2018 - Projeto de Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA)
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Consulta pública n.º 4/2016 - projeto de regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduoshttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Consulta-pública-n-º-42016---projeto-de-regulamento-de-relações-comerciais-dos-serviços-de-águas-e-resíduos.aspxConsulta pública n.º 4/2016 - projeto de regulamento de relações comerciais dos serviços de águas e resíduos