Entre 19 de março e 8 de abril de 2019 decorre a consulta pública relativa à definição dos valores de água não faturada para efeitos de repercussão da Taxa de Recursos Hídricos. Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões.
A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da Taxa de Recursos Hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem as suas redes.
O valor das componentes A, U e S da TRH (descritas no Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho), repercutido sobre o utilizador final, pelo sujeito passivo, deve ser calculado considerando o volume de Água Não Faturada (ANF) a definir anualmente pela ERSAR.
Tendo por referência o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, dá-se início a um período de consulta pública de 15 dias úteis relativo aos valores de ANF para 2019, a emitir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.
Solicita-se que os contributos sejam enviados por correio eletrónico para
consulta.publica@ersar.pt.