Findo o período de consulta pública (consulta pública n.º 3/2023) que decorreu entre 1 de setembro e 16 de outubro de 2023 (projeto revisto após a consulta pública n.º 1/2020), a ERSAR procedeu à análise dos contributos recebidos por parte de 42 entidades representativas do setor e dos utilizadores dos serviços das águas e dos resíduos, assim como do parecer do Conselho Consultivo. A versão final do Regulamento da Qualidade do Serviço prestado ao utilizador final, resultante da referida análise, foi aprovada pelo Conselho de Administração da ERSAR em 21 de março de 2024 e publicado em Diário da República, em 19 de abril de 2024.
Este regulamento define níveis mínimos da qualidade para os aspetos que estão diretamente relacionados com a qualidade do serviço prestado aos utilizadores e a forma como os mesmos são percecionados, como sejam a realização de ligações ou ativação do serviço, a prestação de informação quando há interrupções de serviço e o prazo para a execução de determinados serviços no local de consumo. Os níveis de serviço contemplados no regulamento têm por base obrigações legais e regulamentares já existentes e também os indicadores do objetivo "adequação da interface com o utilizador", previstos no sistema de avaliação da qualidade do serviço implementado pela ERSAR.
Consulte abaixo, nos "Documentos Associados", o relatório da consulta pública e quadro anexo com a análise detalhada dos contributos apresentados e justificação das opções tomadas, assim como o texto do regulamento publicado no Diário da República.