A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água físicas e comerciais nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) no utilizador final, incentivando as entidades gestoras a melhorem o desempenho das suas redes.
O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o valor de água não faturada (ANF) definido anualmente pela ERSAR para as entidades gestoras de sistemas em baixa e em alta, tendo em conta os objetivos de eficiência definidos para a gestão dos serviços de abastecimento de água.
Tendo por referência o acima exposto, nos termos e para os efeitos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, dá-se início a um período de consulta pública de 15 dias úteis relativo aos valores de ANF a aplicar em 2022, a definir nos termos do n.º 3 do artigo 5.º-A do Decreto-Lei n.º 97/2008, de 11 de junho, na redação em vigor.
Todos os interessados podem apresentar os seus comentários e sugestões. Solicita-se que os contributos sejam enviados por correio eletrónico para o endereço
consulta.publica@ersar.pt.