Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade
PT EN

Informação Adicional sobre o Protocolo

          • O que é o Protocolo Água e Saúde?

O Protocolo sobre Água e Saúde à Convenção de 1992 relativa à proteção e utilização dos cursos de água transfronteiriços e dos lagos internacionais (doravante designado 'Protocolo') tem por objetivo promover a todos os níveis adequados, quer nacional, quer em contextos transfronteiriços e internacionais, a proteção da saúde e do bem-estar humanos, individuais e coletivos, num quadro de desenvolvimento sustentável, através de uma melhor gestão da água, incluindo a proteção dos ecossistemas aquáticos e da prevenção, controlo e redução das doenças relacionadas com a água. O Protocolo foi assinado por Portugal em 17 de junho de 1999, tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 20/2006, de 4 de agosto.

De acordo com o objetivo geral do referido Protocolo, é necessário alcançar os objetivos específicos que constam do seu Artigo 6, devendo para isso ser estabelecidas e divulgadas, para cada um desses objetivos, as metas nacionais e/ou locais e os respetivos indicadores para avaliar os seus níveis de eficácia. Na Figura 1 apresentam-se de forma resumida esses objetivos, que englobam os vários aspetos do ciclo da água, como a qualidade da água destinada ao consumo humano, a qualidade da descarga de águas residuais, o abastecimento de água e o desempenho do tratamento de águas residuais, a proteção das águas utilizadas como fonte de água potável, bem como a redução de diferentes fontes de poluição. Assim, em muitos aspetos, o Protocolo é um percursor do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 6 (ODS6).

Adicionalmente, o Protocolo também estabelece que são necessárias medidas para reduzir os surtos e a incidência de doenças relacionadas com a água. Para este fim, é necessário que cada país estabeleça, mantenha ou melhore os sistemas de vigilância e alerta para prevenir e efetivamente responder a tais eventos, cabendo a cada país promover a cooperação internacional desses mecanismos.

O Protocolo introduz também uma componente social, enfatizando a necessidade de proporcionar acesso equitativo à água para todos os membros da população, especialmente aqueles que sofrem desvantagem ou exclusão social. 

Protocolo.png

                Figura 1. Áreas de estabelecimento de objetivos do Protocolo (Adaptado de UNECE 2016)

A gestão dos recursos hídricos deve associar o desenvolvimento social e económico à proteção dos ecossistemas naturais. Atualmente, os países que assinaram o Protocolo correspondem a cerca de 60 % da população pan-europeia. Embora algumas partes da região pan-europeia possuam já há algum tempo ampla cobertura de serviços de água e saneamento em meios urbanos e rurais, tal não se verifica em toda a região. Neste sentido, um dos propósitos do Protocolo é utilizar uma abordagem regional para ajudar a melhorar os resultados de água e saúde para todos os parceiros.

Na região pan-europeia têm-se verificado avanços em todas as áreas de foco do Protocolo. Com efeito, registaram-se progressos substanciais em quase todos os países em termos de maior acesso a água potável. Mais pessoas têm acesso a sistemas de abastecimento de água. Muitos países implementaram a abordagem preventiva dos planos de segurança da água. A qualidade das massas de água melhorou, nalguns casos significativamente. Adicionalmente, os dados indicam que os surtos e incidências de doenças relacionadas com a água também diminuíram.

O estabelecimento de mecanismos de monitorização e reporte do processo de implementação do Protocolo permite também contribuir para atingir os objetivos delineados por cada parceiro.

Portugal tem colaborado ativamente em diversas áreas da sua abrangência, nomeadamente na área do acesso equitativo.

Atualmente está representado no seu Bureau através da Drª Ana Albuquerque, atual vogal do Concelho de Administração da ERSAR.

O setor português da água (abastecimento de água para consumo humano e saneamento de águas residuais) tem revelado uma evolução muito positiva, como evidenciam os indicadores de água segura com 99 % em 2016, quando em 1993 este valor era de 50 %, e o nível de cobertura do serviço de saneamento com 83 % da população servida com sistema de drenagem de águas residuais contra cerca de 60 % em 1993. Não obstante, o setor enfrenta novos desafios que se centram especialmente numa gestão mais eficiente e eficaz dos recursos disponíveis, designadamente no incremento da sua resiliência a fatores climáticos extremos ou na abordagem aos poluentes emergentes.

Para a fixação de objetivos, metas e indicadores para Portugal, foi constituído um grupo de trabalho que englobou membros da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Direção-Geral da Saúde (DGS), funcionando a ERSAR como elemento focal do grupo de trabalho.

A metodologia utilizada para o estabelecimento dos referidos objetivos baseou-se nas "Guidelines on Setting Targets, Evaluation of Progress and Reporting" e "Collection of Good Practices and Lessons Learned on Target Setting and Reporting" da UNECE, assim como na legislação nacional e internacional e nos planos estratégicos nacionais relevantes, como o PENSAAR 2020 e PNUEA 2012-2020.

No processo de definição de objetivos foi dada atenção especial aos ODS. Com efeito, os objetivos que constam do Artigo 6 do Protocolo estão em linha com o ODS6 - "Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todos", pelo que na sua definição era imperativo que os objetivos globais do planeta estivessem em sinergia com aqueles que se definem localmente.

Informação mais detalhada e bibliografia adicional pode ser consultada em:

      • Apresentação: Helena Costa, Luís Simas e Ana Albuquerque (2018). O Protocolo "Água e Saúde" como mecanismo de implementação dos objetivos do desenvolvimento sustentável. Instrumento de governança da água. 14º Congresso da Água. APRH, 7-9 março 2018, Évora Hotel. Évora.

 

 

Consulta pública n.º 3/2016 - projeto de regulamento dos procedimentos regulatórioshttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/projeto-de-regulamento-de-procedimentos-regulatórios.aspxConsulta pública n.º 3/2016 - projeto de regulamento dos procedimentos regulatórios
Consulta pública n.º 4/2024 - Projeto de Regulamento de Procedimentos Regulatórioshttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Consulta-pública-n-º-42024---Projeto-de-Regulamento-de-Procedimentos-Regulatórios.aspxConsulta pública n.º 4/2024 - Projeto de Regulamento de Procedimentos Regulatórios2024-11-05T00:00:00Z
Consulta pública n.º 5/2024 - Projeto de Regulamento do sistema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humanohttps://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/Consulta-pública-n-º-52024.aspxConsulta pública n.º 5/2024 - Projeto de Regulamento do sistema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humanoConsulta pública n.º 5/2024 - Projeto de Regulamento do sistema nacional de aprovação dos produtos em contacto com a água destinada ao consumo humano2024-11-29T00:00:00Z
Consulta pública n.º 01/2015 - Projeto de aditamento ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos.https://www.ersar.pt/pt/site-o-que-fazemos/site-consultas-publicas/Paginas/consulta-pública-012015.aspxConsulta pública n.º 01/2015 - Projeto de aditamento ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos.