Entre outras, são competências do Conselho de Administração:
- Emitir pareceres, estudos, informações e projetos de legislação, a pedido do Governo ou por sua iniciativa, em matérias inseridas no âmbito das respetivas atribuições, com vista à clarificação das regras de funcionamento dos serviços de águas e resíduos, e acompanhar a elaboração e aplicação da legislação;
- Aprovar os regulamentos com eficácia externa previstos na lei e os que sejam necessários ao desempenho das atribuições da ERSAR;
- Estabelecer ou pronunciar-se sobre as tarifas dos sistemas de titularidade estatal e municipal nos termos definidos nos respetivos regimes jurídicos;
- Emitir recomendações e códigos de boas práticas sobre quaisquer matérias sujeitas à intervenção da ERSAR, no âmbito das respetivas atribuições;
- Tomar as deliberações necessárias à prossecução das atribuições da ERSAR e emitir instruções em matérias inseridas no âmbito dessas atribuições;
- Emitir pareceres no âmbito de atribuição e contratualização de concessões multimunicipais, constituição de sistemas intermunicipais, delegação de serviços municipais, de procedimentos de contratação pública para a seleção de parceiros privados e a atribuição de concessões municipais, da respetiva contratação, assim como de subconcessões, celebração de contratos de parceria entre os municípios e o Estado e contratos de gestão a ela respeitantes, e alteração e extinção de contratos e ainda regulamentos de serviço público, devendo estes pareceres ser publicitados nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 50.º do Estatutos da ERSAR;
- Suscitar, perante a entidade titular dos serviços, quando estes sejam geridos através de contrato, a reapreciação de cláusulas contratuais quando estas contendam com o interesse público;
- Determinar a realização de ações de auditoria, independentemente da titularidade, modelo de gestão ou serviços prestados pelas entidades gestoras;
- Determinar a realização de fiscalizações aos sistemas de abastecimento e de supervisão dos laboratórios de análises da água para consumo humano, no âmbito do controlo da qualidade da água para consumo humano;
- Exercer o poder sancionatório, nos termos definidos na legislação aplicável;
Requerer quaisquer medidas cautelares e de natureza análoga ou, por qualquer forma, agir em juízo relativamente a matérias que possam colocar em causa o equilíbrio do setor, assegurando a defesa dos direitos dos consumidores, de modo a prevenir ou a cessar atuações contrárias ao disposto na legislação, cujo cumprimento lhe incumbe fiscalizar;
- Celebrar protocolos de cooperação ou colaboração e estabelecer mecanismos de associação com outras entidades de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, quando tal se mostre necessário ou conveniente para a prossecução das atribuições da ERSAR;
- Coordenar e realizar a recolha e a divulgação da informação relevante relativa ao modelo regulatório, ao setor dos serviços de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos e às respetivas entidades gestoras;
- Promover a investigação, a inovação e a realização de estudos sobre matérias das suas atribuições;
- Elaborar o relatório anual de regulação e supervisão.