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Missão, Atribuições e Poderes

​​​​​​​Natureza e​​ missão:


A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) é uma entidade administrativa independente dotada de autonomia de gestão, administrativa e financeira e de património próprio.

A sua missão é regular e supervisionar os serviços de:

  • abastecimento público de água;
  • saneamento de águas residuais urbanas;
  • e gestão de resíduos urbanos.


Visa igualmente promover a eficiência e a eficácia na prestação destes serviços, assegurando a proteção dos direitos e interesses dos utilizadores e criando condições para o equilíbrio económico e financeiro das atividades exercidas em regime de serviço público.

A ERSAR exerce ainda funções de autoridade competente para coordenar e fiscalizar o regime da qualidade da água para consumo humano.


Atribuições:

​1. Regulação estrutural do setor: 

  • Colaborar com a Assembleia da República e o Governo na formulação de políticas públicas e diplomas para os serviços regulados;
  • Contribuir para a racionalização e resolução de disfunções do setor e acompanhar a execução dos planos estratégicos.
  • Clarificar as regras de prestação dos serviços através de regulamentos e recomendações, assegurando o acompanhamento da sua aplicação e da legislação em vigor.


2. Regulação comportamental em matéria económica:

  • Fixar as tarifas e supervisionar outros aspetos económico-financeiros dos sistemas de titularidade estatal;
  • Regulamentar, avaliar e auditar a fixação e aplicação de tarifas nos sistemas de titularidade municipal;
  • Emitir recomendações sobre conformidade tarifária e fiscalizar e sancionar o seu incumprimento;
  • Emitir instruções vinculativas sobre tarifas nos sistemas de titularidade municipal em casos de violação reiterada das normas, assegurando gradualismo nos ajustamentos tarifários.


​​3. Regulação comportamental:

  • Fiscalizar o cumprimento das disposições legais, regulamentares e contratuais aplicáveis às entidades titulares e gestoras.
  • Regular a qualidade da água para consumo humano e a qualidade de serviço prestado aos utilizadores, avaliando e comparando o desempenho das entidades gestoras.
  • Promover a divulgação pública da atividade das entidades gestoras, garantindo o direito de acesso à informação.
  • Salvaguardar os direitos e interesses dos utilizadores, promover a resolução de litígios, fomentar a participação dos utilizadores e analisar reclamações e conflitos, promovendo a conciliação e arbitragem quando adequado.


​4. Atribuições específicas

  • Recolher e divulgar informação sobre o setor e as respetivas entidades gestoras.
  • Promover a investigação, inovação e estudos nas matérias da sua competência, bem como a capacitação técnica do setor.
  • Gerir o Mecanismo de Alocação e Compensação (MAC) relativo ao fluxo específico de embalagens e resíduos de embalagens, incluindo a fixação da contribuição anual para a gestão do mecanismo. 
  • Instruir e decidir os processos de contraordenação no âmbito do UNILEX, no caso das entidades gestoras do fluxo específico de resíduos urbanos de embalagens. 
  • Definir os valores de contrapartida financeira devidas aos SGRU pelas entidades gestoras de sistemas integrados de embalagens e resíduos de embalagens. 
  • Definir o modelo de cálculo e os valores de contrapartidas financeiras devidas aos municípios, sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos pela recolha e o tratamento dos resíduos de embalagens recebidos na rede de pontos de recolha das entidades gestoras do SDR. 
  • Definir a metodologia de cálculo, a aferição das quantidades e os valores a compensar às entidades gestoras de sistemas municipais e multimunicipais de gestão de resíduos urbanos pelas embalagens abrangidas no âmbito do SDR que sejam geridas através do sistema de gestão de resíduos urbanos, que sejam depositadas nos meios de recolha seletiva ou de recolha indiferenciada, incluindo os custos de deposição em aterro.​


​Poderes:

​1. Poderes de autoridade

  • Realizar ações de inspeção, fiscalização e auditoria.
  • Aceder a instalações, infraestruturas e equipamentos das entidades gestoras.
  • Recolher documentos, amostras, equipamentos e materiais para análise.
  • Solicitar esclarecimentos a representantes, trabalhadores e colaboradores das entidades reguladas.
  • Determinar a suspensão ou cessação de atividades e o encerramento de instalações quando haja incumprimento de medidas cautelares.
  • Solicitar a colaboração de autoridades policiais e administrativas.
  • Credenciar o pessoal da ERSAR e colaboradores externos para o exercício das funções de supervisão.
  • Contratar peritos e técnicos para apoio especializado, com acesso à informação relevante e sujeição ao dever de sigilo.

​2. Poderes sancionatórios

Processar contraordenações e aplicar coimas e outras sanções previstas na lei, relativas ao incumprimento de leis, regulamentos e determinações da ERSAR.

​3. Poder regulamentar

  • Elaborar e aprovar regulamentos com eficácia externa, nomeadamente sobre:
  • Tarifários;
  • Qualidade de serviço;
  • Relações comerciais;
  • Procedimentos regulatórios de relacionamento com as entidades reguladas;
  • Aprovação de produtos em contacto com água para consumo humano.


Para mais detalhes, consulte os Estatutos da ERSAR.