Definição dos valores de ANF a considerar no cálculo da TRH, para efeitos de repercussão no utilizador final, a aplicar em 2022
Foram publicados os valores de ANF (água não faturada), aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, para o ano 2022.
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A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem o desempenho das suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF), a definir anualmente pela ERSAR.
O projeto de decisão da definição dos valores de ANF para efeitos de repercussão da TRH em 2022 foi submetido a um procedimento geral de
consulta pública que decorreu entre 27 de janeiro e 16 de fevereiro de 2022.
Consulte em Documentos Associados os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, para o ano 2022.