Na sequência de consultas públicas realizadas em 2022, e após análise de mais de 400 comentários apresentados, a ERSAR aprovou três recomendações que pretendem promover boas práticas relacionadas com a construção de tarifas em diferentes áreas da sua atuação.
A Recomendação n.º 2/2023, relativa aos tarifários sociais para os utilizadores domésticos dos serviços de águas e resíduos, é dirigida às entidades titulares gestoras de serviços de águas e resíduos de titularidade municipal e estatal, e respetivos utilizadores finais, independentemente do modelo de gestão adotado, bem como às entidades que possuam competência para a aprovação dos tarifários destes serviços. Visa identificar as melhores práticas em matéria de aplicação de tarifas sociais, procurando promover o cumprimento de princípios de cariz económico, social e ambiental e contribuir para a acessibilidade económica aos serviços, por parte dos utilizadores finais em situação de carência económica, sem comprometer a sustentabilidade económico-financeira das entidades gestoras.
A Recomendação n.º 3/2023 sobre água para reutilização (ApR) dirige-se às entidades gestoras de serviços de saneamento de águas residuais urbanas responsáveis pela etapa de tratamento, entidades titulares e potenciais utilizadores de ApR, visando promover a utilização de águas residuais tratadas, enquanto origem de água alternativa, em linha com os princípios da Economia Circular. Para além de estabelecer um conjunto de recomendações sobre a construção do tarifário e a identificação de mecanismos para que este se possa tornar competitivo, face a fontes alternativas de água, esta recomendação contempla vários aspetos da atividade de ApR, como a avaliação prévia da viabilidade dos projetos, contratação e faturação do serviço.
A Recomendação n.º 4/2023 sobre formação de tarifário do serviço de gestão de resíduos, decorrente da implementação das atividades obrigatórias de recolha e tratamento seletivos de biorresíduos, dirige-se às entidades gestoras dos serviços de gestão de resíduos urbanos, de titularidade estatal e municipal, prestados a outras entidades gestoras ou aos utilizadores finais. Tendo presente a obrigação imposta aos municípios, pelo regime geral de gestão de resíduos, para operacionalizarem a recolha seletiva de biorresíduos até 31 de dezembro de 2023, esta recomendação veio apresentar orientações que visam harmonizar, tanto quanto possível, a evolução dos tarifários com vista à aplicação eficaz das referidas obrigações legais, criando incentivos económicos a comportamentos dos utilizadores finais e das entidades gestoras que maximizem a recolha e tratamento seletivos de biorresíduos.