Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade

Recrutamento de Diretor(a) para o Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação (Ref.ª 18-DGTI/2025)

2025.04.30

A Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR) pretende recrutar Diretor(a) em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, com possibilidade de posterior garantia de emprego, nos termos previstos no Regulamento de Organização Interna e dos Cargos Dirigentes, disponível no site desta Entidade.

​​​O Diretor(a) a recrutar irá desempenhar funções no Departamento de Gestão de Tecnologias e Informação.

Consulte o perfil, os requisitos de admissão e os critérios de avaliação em Documentos associados​.

Só serão admitidos a concurso os(as) candidatos(as) que preencham os requisitos obrigatórios. O processo de seleção segue as regras definidas no Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal da ERSAR, igualmente disponível no site institucional.

O(A) candidato(a) a recrutar deverá formalizar a sua candidatura mediante carta de apresentação dirigida à Presidente do Conselho de Administração, acompanhada do respetivo curriculum vitae, certificado de habilitações e restante documentação relevante, com indicação da referência supra, a remeter para o endereço de correio eletrónico ref-18-DGTI-2025@ersar.pt.

As candidaturas devem ser apresentadas até às 23:59h do dia 31.05.2025.

Os(As) candidatos(as) melhor classificados(as), selecionados(das) para entrevista presencial, que não sejam escolhidos(as) pelo órgão competente, no âmbito do processo de recrutamento em curso, integrarão uma bolsa que poderá ser considerada pelo Conselho de Administração, no prazo de dezoito meses, para o preenchimento de uma eventual vaga na função a concurso ou de uma necessidade de recrutamento futura, desde que esteja evidenciado o cumprimento dos requisitos obrigatórios definidos.

A ERSAR reserva-se ao direito de não vir a ocupar o posto de trabalho inerente ao presente anúncio.

​​​

Para consulta da documentação relativa ao processo de recrutamento e às carreiras da ERSAR, consultar a secção Recrutamento​.

 

 

ERSAR disponibiliza minuta de contrato para fornecimento de Água para Reutilizaçãohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ERSAR-disponibiliza-minuta-de-contrato-para-fornecimento-de-agua-para-reutilizacao.aspxERSAR disponibiliza minuta de contrato para fornecimento de Água para ReutilizaçãoCom vista a incentivar a contratualização de fornecimento de Água para Reutilização (ApR), a ERSAR criou uma minuta de contrato, que passa a estar disponível para os utilizadores interessados e entidades gestoras.2025-07-03T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
ERSAR PUBLICA VALOR DE REFERÊNCIA A CONSIDERAR NO CÁLCULO DO ENCARGO NÃO DOMÉSTICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS PARA FATURAÇÃO ASSENTE NA QUANTIDADE PRODUZIDAhttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ERSAR-determina-valor-referencia-para-auxiliar-calculo-do-encargo-nao-domestico-com-a-gestao-RU.aspxERSAR PUBLICA VALOR DE REFERÊNCIA A CONSIDERAR NO CÁLCULO DO ENCARGO NÃO DOMÉSTICO DO SERVIÇO DE GESTÃO DE RESÍDUOS URBANOS PARA FATURAÇÃO ASSENTE NA QUANTIDADE PRODUZIDACom vista a auxiliar o cumprimento da obrigatoriedade de as tarifas dos utilizadores não domésticos do serviço de gestão de resíduos urbanos passarem a ser aplicadas, a partir de 1 de janeiro de 2025, sobre a quantidade de resíduos produzidos, e não indexadas ao consumo de água, a ERSAR procedeu à estimativa do valor anual de referência para as quantidades a usar no cálculo do encargo anual no setor não doméstico.2025-06-22T23:00:00Z
PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z