A difícil conjuntura atual, resultado da saída de uma situação de pandemia e da guerra da Ucrânia, teve um impacto significativo na economia, com reflexos na subida acentuada da taxa de inflação.
A inflação e a consequente subida de preços na viragem do ano de 2022 para 2023, tem determinado algumas análises muito simplificadas aos tarifários praticados pelas entidades gestoras dos setores de águas e resíduos.
No entanto, a análise sumária das tarifas praticadas atendendo apenas ao preço é redutora e descontextualizada, uma vez que não entra em linha de conta, de uma forma integrada, com o desempenho das entidades gestoras, tais como a qualidade do serviço prestado, a cobertura dos gastos ou a conduta perante o consumidor.
Por outro lado, é muito importante não esquecer que os setores da água e dos resíduos são de investimento intensivo e que para a sua sustentabilidade é imprescindível uma estratégia tarifária adequada. O preço pago pelos serviços procura a recuperação dos custos incorridos com a prestação dos mesmos e o incentivo ao consumo eficiente, entre outros aspetos. As tarifas são determinadas de forma a gerar rendimentos que cubram os custos de investimento e de exploração, os quais estão pendentes de vários fatores de contexto externos às próprias entidades gestoras, tais como a orografia da região geográfica onde os serviços são prestados, a dimensão da população servida entre outros aspetos, e de fatores internos às opções de gestão que condicionam a eficiência com que os serviços são prestados.
No que respeita à promoção da eficiência na prestação do serviço, é importante assinalar as inúmeras recomendações tarifárias que a ERSAR tem produzido ao longo dos anos, a última das quais a Recomendação n.º 1/2022, recomendação tarifária dos serviços de águas, cujo conteúdo gerou uma ampla discussão a todo o setor e cuja consulta pública mereceu mais de 900 comentários dos diversos intervenientes do setor regulado. Recomendações estas, que não sendo vinculativas, assentam em princípios legais do nosso ordenamento jurídico e, como tal, o não acatamento das mesmas pode, nalguns casos, significar o incumprimento da lei.
Acresce que, no caso do setor dos resíduos, foi publicado o Regulamento Tarifário, o qual, pese embora, não tenha um carácter vinculativo na sua plenitude, funciona como um instrumento importante na definição de regras de promoção de eficiência na prestação do serviço de gestão de resíduos urbanos.
A gestão eficiente dos serviços regulados é particularmente importante numa época em que a
seca passou a ser um problema estrutural, sendo que a eficiência é a grande origem de água, origem esta ainda por explorar na sua plenitude.
Finalmente, destacamos que os princípios associados aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), designadamente ao ODS 6, bem como o cumprimento do lema não deixar ninguém para trás, estão sempre subjacentes no conteúdo dos documentos técnicos produzidos pela ERSAR.
Neste sentido, pretendemos que as estratégias tarifárias garantam a recuperação económica e financeira dos custos com o serviço prestado pelas entidades gestoras em cenário de eficiência, que promovam a preservação dos recursos naturais e que garantam a acessibilidade económica para todos, através da implementação de instrumentos próprios como os tarifários sociais e tarifários para as famílias numerosas.
Em resumo, o tarifário mais baixo não é necessariamente o melhor e o mais sustentável.