Este regulamento visa estabelecer níveis mínimos da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores finais, bem como as compensações devidas em caso de incumprimento.
Em 2020 a ERSAR submeteu a consulta pública um projeto de Regulamento da Qualidade de Serviço (consulta pública n.º 1/2020) mas não foi possível concluir esse procedimento em tempo útil, sem prejuízo de todos os contributos apresentados terem sido apreciados.
Assim, atento o tempo decorrido, considerou-se oportuno reiniciar o procedimento, aproveitando o trabalho já desenvolvido, mas permitindo a identificação de eventuais necessidades de atualização em resultado de alterações legislativas ocorridas e/ou de outras circunstâncias supervenientes relevantes para o sector.
Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação.
Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.