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Reinício do procedimento para a elaboração do Regulamento da Qualidade do Serviço Prestado aos Utilizadores

2023.07.28

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 27 de julho de 2023, reiniciar o procedimento conducente à elaboração do Regulamento da Qualidade do Serviço nos termos da alínea b) do artigo 11.º, artigo 12.º e alínea b) do artigo 24.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março.

Este regulamento visa estabelecer níveis mínimos da qualidade do serviço prestado pelas entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos aos utilizadores finais, bem como as compensações devidas em caso de incumprimento.

Em 2020 a ERSAR submeteu a consulta pública um projeto de Regulamento da Qualidade de Serviço (consulta pública n.º 1/2020) mas não foi possível concluir esse procedimento em tempo útil​, sem prejuízo de todos os contributos apresentados terem sido apreciados.

Assim, atento o tempo decorrido, considerou-se oportuno reiniciar o procedimento, aproveitando o trabalho já desenvolvido, mas permitindo a identificação de eventuais necessidades de atualização em resultado de alterações legislativas ocorridas e/ou de outras circunstâncias supervenientes relevantes para o sector.

Todos os interessados podem apresentar contributos para a elaboração do documento acima identificado mediante requerimento escrito a enviar para o endereço eletrónico geral@ersar.pt, no prazo de 10 dias úteis a contar da presente publicação.

Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.


 

 

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