Reforçado o direito de reclamação dos consumidores
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho (disponível na secção de legislação do site da ERSAR) que obriga, a partir do próximo dia 1 de julho, todas as entidades gestoras dos serviços de abastecimento de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos a disporem do livro de reclamações através de uma plataforma digital.
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Esta obrigação permite ao utilizador dos serviços apresentar reclamações e submeter pedidos de informação por via eletrónica, coexistindo este modelo com o livro de reclamações em formato físico.
A nova legislação visa, por um lado, agilizar o tratamento de reclamações formalizadas no livro em formato físico, bem como assegurar o pleno exercício do direito de queixa, desde logo, estabelecendo-se o dever de auxílio pelo fornecedor de bens e prestador de serviços no preenchimento da reclamação.
Como medida inovadora destaca-se a obrigatoriedade de resposta pelo prestador de serviço ao utilizador no prazo de 15 dias úteis a contar da data da reclamação.
As entidades gestoras devem ainda divulgar nos respetivos sítios na internet, em local visível e de forma destacada, o acesso à futura plataforma digital a partir de dia 1 de julho próximo.
A ERSAR deu contributos para o novo sistema e continuará a acompanhar a sua implementação junto das entidades gestoras.