No âmbito das suas atribuições e nos termos previstos no Regulamento de Procedimentos Regulatórios, a ERSAR emite, anualmente, recomendações gerais para a elaboração das propostas de revisão/atualização das tarifas pelas entidades gestoras dos serviços de águas e de resíduos, incluindo, no caso das entidades gestoras de sistemas de águas de titularidade estatal, as recomendações para a definição das métricas de eficiência.
As recomendações a considerar na definição dos tarifários de 2023, foram comunicadas às referidas entidades gestoras através de ofícios-circulares e são agora disponibilizadas neste sítio da ERSAR.
Pela primeira vez, a ERSAR apresenta os valores recomendados para os coeficientes de repartição das receitas tarifárias a obter por tipo de tarifa e de utilizador, conforme previsto na Recomendação Tarifária dos Serviços de águas (Recomendação n.º1/022). O apuramento dos referidos valores teve por base um estudo, cujo relatório também se disponibiliza.
Por último, no sentido de auxiliar as entidades gestoras no procedimento de definição dos tarifários aplicados junto dos utilizadores finais, é também disponibilizado um simulador de cálculo das tarifas.