publicitação do início do procedimento de elaboração de alteração ao regulamento tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que é dado inicio ao procedimento conducente à alteração do Regulamento Tarifário do Serviço de Resíduos Urbanos, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 74, de 16 de abril de 2014.
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O presente procedimento tem por objeto a revisão do Regulamento Tarifário de Resíduos Urbanos em vigor que, em função de oportunidades de melhoria que a sua aplicação prática vem recomendando, visa a introdução de alguns ajustamentos.
Podem os interessados, no prazo de 10 dias úteis, a contar da presente publicitação, remeter à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, por escrito, contributos e sugestões que entendam dever ser considerados no âmbito do procedimento de revisão em curso para o endereço geral@ersar.pt.
Em momento posterior, os interessados poderão pronunciar-se sobre o projeto de Regulamento que será submetido a consulta pública em conformidade com o previsto no artigo 12.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, e com o disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.
A ERSAR procederá à apreciação dos contributos e sugestões apresentados pelos interessados e com a aprovação da alteração ao Regulamento em referência disponibilizará um relatório dos resultados da consulta pública.