Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade

publicado decreto-lei que define novas regras sobre o controlo da qualidade da água para consumo humano

2017.12.07

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 152/2017, que procede à 2.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto (alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho), que estabelece o regime da qualidade da água para consumo humano, introduzindo na legislação portuguesa as diretivas europeias 2015/1787/UE e 2013/51/EURATOM.

​Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2018 e pode ser consultado na área de legislação sobre qualidade da água deste website. A regra sobre o plano obrigatório para comunicar situações de emergência relacionadas com a qualidade da água entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2019.

O decreto-lei define novas regras sobre o controlo da qualidade da água para consumo humano.
Para isso, introduz na legislação portuguesa as diretivas europeias:
- 2015/1787/UE, sobre a qualidade da água para consumo humano
- 2013/51/EURATOM, sobre as substâncias radioativas presentes na água para consumo humano.

Considera-se água para consumo humano a água usada: para beber, cozinhar, preparar alimentos, higiene pessoal ou outros fins domésticos na indústria alimentar para fabricar, transformar, conservar ou comercializar produtos para consumo humano, ou limpar superfícies, objetos e materiais que estejam em contacto com alimentos.

O que vai mudar?

Alteram-se algumas regras sobre o controlo da qualidade da água para consumo humano.

1. Definem-se novas regras para as técnicas de controlo da qualidade da água e novos parâmetros.

2. A frequência com que se controla a qualidade da água para consumo humano passa a ser flexível em certas situações, desde que não se ponha em risco a saúde humana.

3. As entidades que gerem os sistemas de abastecimento de água para consumo humano podem ser dispensadas de algumas condições dos programas de controlo da qualidade da água, desde que sejam feitas avaliações de risco aprovadas pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos.

4. Reforça-se que os laboratórios que fazem análises da água devem trabalhar de acordo com os procedimentos aprovados a nível internacional e utilizar métodos validados.

5. Recorre-se à norma EN ISO/IEC 17025 ou a outras aceites internacionalmente para avaliar se os métodos de análise da água usados são válidos.

6. As entidades gestoras dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano passam a ter um plano para a comunicação e resposta em situações de emergência relacionadas com a qualidade da água.

As entidades gestoras devem ainda ter procedimentos para a proteção da integridade física dos sistemas de abastecimento de água.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei pretende-se: 
- adaptar o controlo da qualidade da água à evolução dos últimos 10 anos
- assegurar que existem medidas de controlo de segurança ao longo de toda a cadeia de abastecimento de água
- garantir a análise das informações sobre as captações de água para consumo humano
- reduzir os custos associados ao controlo da qualidade da água, sem colocar em risco a saúde humana.