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Publicada portaria que estabelece o modelo do livro de reclamações

2017.07.03

Foi publicada a Portaria n.º 201-A/2017, de 30 de junho (disponível na secção de legislação do site da ERSAR), com entrada em vigor a 1 de julho, que aprova o modelo, edição, preços e distribuição do livro de reclamações nos formatos físico e eletrónico.

​O estipulado na Portaria aplica-se aos livros de reclamações disponibilizados pelos fornecedores de bens e prestadores de serviços abrangidos pelo Decreto-lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, com as alterações introduzidas, nomeadamente pelo recente Decreto-Lei n.º 74/2017, de 21 de junho.

A referida portaria estabelece, ainda, as funcionalidades da Plataforma Digital, acessível através do endereço (https://www.livroreclamacoes.pt), que disponibilizada o Livro de Reclamações Online, bem como permite a apresentação de pedidos de informação e a consulta de informação setorial.

A Plataforma Digital direciona, para os endereços eletrónicos, das entidades gestoras, as reclamações apresentadas pelos consumidores, bem como assegura o acesso pela ERSAR aos pedidos de informação e às reclamações online permitindo a sua gestão e tratamento.

As entidades gestoras devem disponibilizar na página de entrada do respetivo sítio de internet, de forma visível e destacada, o acesso à referida Plataforma Digital.

A ERSAR deu contributos para o novo sistema e continuará a acompanhar a sua implementação junto das entidades gestoras.

Para mais informações poderá consultar o nosso sítio de internet e aceder ao link  http://www.ersar.pt/pt/consumidor/reclamacoes/como-reclamar