O regulamento de serviço, por ser um instrumento jurídico com eficácia externa, constitui a sede própria para definir os direitos e as obrigações da entidade gestora e dos utilizadores no seu relacionamento, sendo mesmo o principal instrumento que regula, em concreto, tal relacionamento.
Estando em causa serviços públicos essenciais, é especialmente importante garantir que a apresentação de tais regras seja feita de forma clara, adequada, detalhada e de modo a permitir o efetivo conhecimento, por parte dos utilizadores, do conteúdo e da forma de exercício dos respetivos direitos e deveres.
Com o objetivo de clarificar e de contribuir para a definição e clarificação dos direitos e obrigações deste relacionamento, a ERSAR elaborou o Modelo de Regulamento de Serviço de Gestão de Resíduos Urbanos em Alta, que agora se disponibiliza em
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Faz-se notar que a elaboração do regulamento de serviço de gestão de resíduos urbanos em alta, configura uma obrigação legal das entidades gestoras, que deve ser cumprida no prazo de um ano, contado da data de constituição da entidade gestora, ou, no caso de entidades gestoras existentes que não disponham ainda de regulamento aprovado, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do Regulamento dos Procedimentos Regulatórios (Artigo 16º do Regulamento nº 446/2018, de 23 de julho), o qual terminará em 22 de agosto de 2019.