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Fiscalidade verde – Decisão sobre a definição dos valores de ANF a considerar no cálculo da TRH, para efeitos de repercussão no utilizador final, a aplicar em 2024

2024.04.11

Foram publicados os valores de Água Não faturada (ANF) aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, para o ano 2024.

A reforma da fiscalidade verde criou um mecanismo de incentivo à redução de perdas de água nos sistemas de abastecimento, o qual limita a repercussão da taxa de recursos hídricos (TRH) e cria um incentivo para as entidades gestoras melhorarem as suas redes. O valor das componentes A, U e S da TRH repercutido sobre o utilizador final pelo sujeito passivo deve ser calculado considerando o volume de água não faturada (ANF), a definir anualmente pela ERSAR.

O projeto de decisão da definição dos valores de ANF para efeitos de repercussão da TRH em 2024 foi submetido a um procedimento geral de consulta pública que decorreu entre 02 de fevereiro e 18 de março de 2024.

Consulte infra em "Documentos Associados" os valores de ANF aprovados pelo Conselho de Administração da ERSAR, para o ano 2024.​

 

 

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