Informa-se que, por decisão do Conselho de Administração, o processo de recrutamento mencionado em epígrafe, com a Refª13-DGTI/2022, foi extinto, com fundamento na necessidade de salvaguardar o interesse público em ter o maior leque de candidatos possível e poder selecionar a melhor candidatura de forma a garantir uma mais eficaz prossecução da missão da ERSAR, tendo sido decidido, assim, alargar a possibilidade de candidatura a candidatos externos, mediante a abertura de um novo processo de recrutamento para a mesma função.