Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 9º do Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal, informa-se que, por decisão do órgão competente, o procedimento de recrutamento mencionado em epígrafe foi extinto, com fundamento no facto de não ter existido nenhum(a) candidato(a) passível de ser admitido(a), pela ausência de cumprimento dos requisitos obrigatórios previamente definidos e exigidos.