Em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 9º do Regulamento de Recrutamento e Seleção de Pessoal, informa-se que, por decisão do órgão competente, o procedimento de recrutamento mencionado em epígrafe foi extinto, com fundamento no facto dos dois candidatos incluídos na lista final dos melhor classificados pelo júri, após realização das entrevistas presenciais com o Conselho de Administração, não terem aceitado a proposta de contratação apresentada pela ERSAR, apesar de se terem enveredado todos os esforços nesse sentido.