Consulte abaixo as respostas relacionadas com o consumo de água da rede pública e aceda à publicação em Documentos Associados.
Consulte também a área do website da ERSAR onde estão descritas as características da água para consumo humano.
Os restaurantes são obrigados a serem abastecidos pela rede pública de água?
Sim. Sempre que a rede pública esteja disponível, ou seja, a menos de 20 metros. Esta obrigatoriedade impõe-se a água destinada ao consumo humano. Para os restantes fins podem ser utilizadas outras origens, desde que devidamente licenciadas. Quando um restaurante não tem acesso à rede pública, deve utilizar uma captação de água (furo, por exemplo) devidamente licenciada para o fim "consumo humano" e cumprir com os requisitos da legislação nacional da qualidade da água na torneira.
Os restaurantes têm de cumprir o controlo da qualidade da água previsto na legislação portuguesa?
Não. Desde que utilizem exclusivamente a água da rede pública para "consumo humano".
É proibido servir "água da torneira" em jarros?
Não. A "água da torneira" pode ser servida/disponibilizada em recipientes de vários géneros desde que sejam cumpridos os requisitos de higiene e segurança. Os jarros deverão ser feitos de materiais adequados para o contacto com o género alimentício.
A água da torneira é segura?
Sim. A água da torneira é segura. Os dados oficiais dão garantias de que a água da torneira em Portugal é um género alimentício seguro. É de salientar que a composição físico-química das águas de consumo público nas diferentes regiões do país, embora possam conferir características organoléticas particulares (como cheiro ou sabor), não coloca em causa a saúde humana.