ERSAR aprova Documento Complementar ao Regulamento Tarifário dos Serviços de Resíduos
O documento estabelece o conteúdo das contas previsionais para efeitos regulatórios, a serem submetidas pelas entidades gestoras de sistemas de titularidade estatal e municipal responsáveis pela prestação do serviço de resíduos urbanos a entidades gestoras e às quais seja aplicável o regulamento.
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Considerando a experiência adquirida pela ERSAR na implementação do modelo de regulação para as entidades gestoras concessionárias de serviços de gestão de resíduos urbanos no primeiro período regulatório (2016-2018), entendeu-se necessário efetuar um conjunto de ajustamentos ao Regulamento Tarifário e respetivos documentos complementares, tendo em vista a sua simplificação, flexibilização e clarificação.
O presente Documento Complementar adapta o anterior modelo de reporte à recente revisão do RTR, revogando e substituindo o modelo de contas reguladas previsionais aprovado pelo Regulamento n.º 817/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de agosto.
Para o período regulatório de 2019 a 2021 a submissão das contas reguladas previsionais pode ser feita até ao dia 15 de maio de 2018 e a justificação a que se refere o n.º 12 do artigo 8.º pode ser apresentada até ao dia 31 de maio de 2018.
Consulte nesta página o Documento Complementar aprovado (incluindo o modelo de reporte de contas previsionais em formato editável) e o relatório de análise dos comentários e sugestões formulados no período de consulta pública.