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Encargos Tarifários dos Serviços de Águas e Resíduos para os Utilizadores finais domésticos em 2019

Já se encontram disponíveis os encargos tarifários dos serviços de águas e resíduos para os utilizadores finais domésticos, em 2019, em Portugal continental, disponibilizados pela ERSAR.

No âmbito da sua missão e visando a promoção da equidade nos preços praticados pelas entidades gestoras, esta Entidade Reguladora procede à monitorização dos tarifários dos serviços de águas e resíduos aplicados em Portugal continental. Relativamente aos encargos tarifários suportados pelos utilizadores finais domésticos em 2019, salienta-se que:

- Os encargos médios mensais com os três serviços, ponderados pela população de cada município, para um perfil de consumo de 10 m3, são de 25,07 € (mais 2 % do que em 2018). A faturação dos três serviços num município, apresenta um valor máximo de 44,98 € e um valor mínimo de 5,25 €;
- Por serviço prestado, os encargos médios suportados mensalmente pelas famílias, apresentam a seguinte decomposição: 11,26 € no abastecimento de água (mais 1,9 % do que em 2018), 8,68 € no saneamento de águas residuais (mais 2,1 % do que em 2018) e 5,14 € na gestão de resíduos urbanos (mais 2,1 % do que em 2018). Os aumentos verificados em todos os serviços foram superiores à taxa de inflação em Portugal, medida pela variação homóloga do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor (IHPC), que em 2019 foi de 0,3 %;
- Para um perfil de consumo de 10 m3, os encargos mensais das famílias variam entre 22,12 € e 3,60 € no abastecimento de água, entre 15,44 € e 0 € no saneamento de águas residuais e entre 13,76 € e 0 € no serviço de gestão de resíduos urbanos. 

No que concerne à avaliação dos tarifários aplicados em 2019, nos 278 concelhos de Portugal continental, destaca-se uma harmonização progressiva das estruturas tarifárias adotadas pelas entidades gestoras com a proposta pela ERSAR na Recomendação n.º 1/2009, intitulada: “Formação de tarifários aplicáveis aos utilizadores finais dos serviços públicos de abastecimento de água para consumo humano, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos - Recomendação Tarifária”. 

Os dados sobre os encargos tarifários ao nível de cada município estão disponíveis na secção consumidor > tarifas dos serviços > encargos tarifários bem como na “App ERSAR” uma aplicação para dispositivos móveis (smartphones, tablets), disponível na App store.

Consulte mais informações abaixo nos Documentos Associados. 



 

 

PUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUAShttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/ELABORACAO-DO-REGULAMENTO-TARIFARIO-DOS-SERVICOS-DE-AGUAS.aspxPUBLICITAÇÃO DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO DE ELABORAÇÃO DO REGULAMENTO TARIFÁRIO DOS SERVIÇOS DE ÁGUASNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Águas (RTA), ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
Abertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanoshttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/Abertura-do-procedimento-de-elaboracao-do-Regulamento-Tarifario-dos-Servicos-de-Gestao-de-Residuos-Urbanos.aspxAbertura do procedimento de elaboração do Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos UrbanosNos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que o Conselho de Administração da ERSAR deliberou, em 5 de junho de 2025, dar início ao procedimento conducente à elaboração de um novo Regulamento Tarifário dos Serviços de Gestão de Resíduos Urbanos (RTR), que revoga e substitui o aprovado em 2014 e alterado em 2018, ao abrigo do disposto no artigo 11.º dos Estatutos da ERSAR, aprovados pela Lei n.º 10/2014, de 6 de março, na sua redação atual.2025-06-17T23:00:00Z
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OMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/OMS-destaca-regulamentacao-da-area-do-saneamento-em-Portugal-como-boa-pratica-.aspxOMS destaca caso português em matéria de regulamentação na área do saneamentoPortugal é um dos países que merece destaque na mais recente publicação da Organização Mundial de Saúde (OMS), intitulada “A roadmap for advancing sanitation regulation” (Um roteiro para impulsionar a regulamentação da área do saneamento), cujo lançamento teve lugar no dia 10 de junho.2025-06-15T23:00:00Z