Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para fornecer a melhor experiência no nosso website. Política de Privacidade
PT EN

Dia Internacional da Reciclagem – ERSAR destaca a recente Recomendação sobre biorresíduos

2023.05.17

A Recomendação n.º 4/2023 da ERSAR visa a criação de estímulos à rápida implementação da separação, recolha seletiva na origem e tratamento dos biorresíduos.

A recolha seletiva de biorresíduos​ permite o encaminhamento deste fluxo de resíduos para tratamento e valorização, aproveitando todo o potencial positivo, ambiental e económico. As metas ambientais nacionais para 2025, 2030 e 2035 reforçam a relevância de uma rápida implementação da recolha seletiva deste tipo de resíduos.

Nesse sentido, a nova Recomendação n.º 4/2023 da ERSAR relativa a “Formação de tarifários do serviço de gestão de resíduos decorrente da implementação das atividades obrigatórias de recolha e tratamento seletivos de biorresíduos” visa a criação de incentivos à rápida implementação da separação, recolha seletiva na origem e tratamento dos biorresíduos, procurando também harmonizar a implementação da estrutura tarifária já existente. Neste campo em particular, a Recomendação visa dotar as entidades gestoras de linhas orientadoras que permitam harmonizar, tanto quanto possível, a evolução dos tarifários com vista à aplicação eficaz das determinações legais, para a prestação do serviço de gestão de biorresíduos. 

Relativamente às tarifas a praticar por entidades que prestam o serviço a outras entidades gestoras (vulgarmente designadas por entidades gestoras “em alta”), a ERSAR recomenda que apliquem uma tarifa de valor zero (correspondente a uma bonificação de 100% sobre a tarifa de tratamento de resíduos da recolha indiferenciada), no sentido de maximizar o incentivo aos comportamentos conducentes ao cumprimento das metas aplicáveis ao setor. Para assegurar a sustentabilidade da atividade das entidades gestoras, a tarifa aplicada aos resíduos provenientes da recolha indiferenciada deverá ser definida de forma a recuperar os gastos inerentes ao tratamento dos biorresíduos.

No que respeita às tarifas a praticar por entidades que prestam o serviço a utilizadores finais (vulgarmente designadas por entidades gestoras “em baixa”), a ERSAR recomenda que sejam introduzidos sistemas de faturação e cobrança baseados na quantidade de resíduos produzidos e que a estruturação do tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos incorpore uma tarifa para biorresíduos que seja, também, igual a zero. Os custos com a nova atividade deverão ser recuperados por via da tarifa aplicada aos resíduos indiferenciados.

Importa salientar que as tarifas de resíduos urbanos visam recuperar os custos com a recolha e tratamento dos resíduos urbanos, nos quais se incluem os biorresíduos. O Regime Geral de Gestão de Resíduos​, RGGR (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 52/2021 de 10 de agosto) estabelece, no n.º 2 do artigo 36.º, a obrigação de os municípios, de acordo com as respetivas competências, operacionalizarem a recolha seletiva de biorresíduos até 31 de dezembro de 2023. 

A Recomendação n.º 4/2023 pode ser consultada em O que fazemos > Recomendações.


 

 

Sessão de apresentação sobre o novo regime legal da qualidade da água destinada ao consumo humanohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/sessao-apresentacao-novo-regime-legal-qualidade-agua-2023.aspxSessão de apresentação sobre o novo regime legal da qualidade da água destinada ao consumo humanoA ERSAR organiza uma sessão de apresentação, em formato webinar, sobre a nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humano. A sessão conta com a participação de oradores da ERSAR, da APA (Agência Portuguesa do Ambiente), da DGS (Direção Geral da Saúde) e da SEAmb (Secretaria de Estado do Ambiente).​2023-08-21T23:00:00Z
No âmbito do Dia Nacional da Água, assinalado ontem, a ERSAR revela as entidades gestoras com qualidade exemplar da águahttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/selo-qualidade-exemplar-água-edicao2023.aspxNo âmbito do Dia Nacional da Água, assinalado ontem, a ERSAR revela as entidades gestoras com qualidade exemplar da águaApuradas as entidades gestoras com melhor qualidade de água no ano de 2022, de acordo com o regulamento da iniciativa “Prémios e Selos dos Serviços de Águas e Resíduos”, revelam-se as entidades distinguidas na categoria “Selo da qualidade exemplar de água para consumo humano”, Edição 2023. 2023-10-01T23:00:00Z
Publicada nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humanohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/publicada-nova-legislacao-controlo-qualidade-agua-consumo-humano.aspxPublicada nova legislação relativa ao controlo da qualidade da água para consumo humanoFoi publicado o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto de 2023, que determina as novas regras de controlo da qualidade da água para consumo humano.2023-08-20T23:00:00Z
Portugal mantém água da torneira segura para o consumo humanohttps://www.ersar.pt/pt/site-comunicacao/site-noticias/Paginas/portugal-mantem-agua-segura-volume2-rasarp2023.aspxPortugal mantém água da torneira segura para o consumo humanoA ERSAR publica relatório sobre o controlo da qualidade da água para consumo humano referente a 2022, onde é possível consultar os principais resultados obtidos neste controlo, e confirmar a manutenção do patamar de excelência na qualidade da água fornecida na torneira dos portugueses, com um resultado para o indicador “água segura” de 99 %.2023-09-24T23:00:00Z